Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, agindo nessa qualidade e de acordo com a alínea a) do nº 2 do artigo 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, determina tolerância de ponto no dia 13 de Maio de 2010, pelo que todos os serviços do Município de Redondo se encontram encerrados.