Fragmentos da História Local: As Posturas Municipais
Atualizado em 23/05/2022As posturas eram normas e disposições municipais deliberadas pela Câmara com vista a regulamentar a atividade socioeconómica do concelho, costumes e vivências locais.
Cada incumprimento seria punido com penas expressamente previstas em cada artigo.
Por exemplo, nos Paços do Concelho “ninguém ponha imundices, nem se assente nas escadas, nem se demore debaixo da arcada de noite depois do sino de recolher, pena de 2000 reis” (fl.13). Nas ruas “se não jogue à bola nelas… pena de 400 reis” (fl.16v).
Relativamente aos poços e fontes “que ninguém lave roupa neles ou nas suas pias pena de 600 reis; nem lave peixe, carne ou tripas, pena de 1000 reis de cadeia” (fl.17v).
As padeiras “que não possam vender sem licença da câmara e juramento dado no princípio de cada ano pena de 400 reis e serão obrigadas a vender pão por todo ano pena de 1000 reis” (fl.34), os taberneiros “que não misturem vinho novo com vinho velho nem deitem água no vinho pena de 3000 reis” (fl.35).
No açougue “que a carne do talho esteja a gancho à vista do povo e o cortador que de outra cortar pague 1000 reis” (fl.38).
No que respeita à limpeza, “Que cada mês limpe cada um a frente das casas em que habitar pena de 200 reis e também a limpe nas vésperas das procissões, pena de 400 reis. E adornem as portas e janelas, e ruas quando lhe for mandado pena de 400 reis” (fl.43). Os lavradores “tragam ou mandem cada um uma carga de espadana, ou junco, ou ramos para juncar as ruas da Procissão no dia do Corpo de Deus; pena de 400 reis (fl.12v).
Na agricultura faz-se referência às vinhas, olivais “Que ninguém apanhe azeitona em olival alheio sem permissão de seu dono pena de 1000 reis” (pág.49); montado “Que ninguém furte bolota pena de 1000 reis” (fl.49v), árvores, matos, favais e meloais, hortas e pomares.
Os fabricantes de panos “que tenham um ferro ou sinal com que marquem os seus panos; o qual ferro será registado no Livro competente pelo escrivão da câmara: o que não tiver o dito ferro pague 500 reis” (fl.53).
Os oficiais mecânicos como os lagareiros “sendo achados com azeite fora do lagar paguem cada um 1000 reis…” (fl.57) e os oleiros “de louça façam ao menos cada mês uma fornada e a vendam ao povo pela taxa da câmara; e nos dias de mercado tragam louça a ele pena de 1000 reis” (fl.58). Os sapateiros, forneiros, ferreiros, ferradores e outros ofícios mecânicos também tinham de cumprir os seus artigos.
O último livro das posturas e regulamentos do concelho de Redondo data de 1944.
Cota-PT/CMRDD/B/A/005/Lv002
Veja, abaixo, as imagens.