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Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central

Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central

O Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central (PSA – AC) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), que integra a programação do nível sub-regional da NUT III nos termos do nº1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. O PSA – AC transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade. O programa contempla um investimento de cerca de 208 milhões de euros para o período 2023-2030, sendo que cerca de 88% dessa verba estarão alocados aos projetos-chave. O PSA – AC é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. O PSA-AC foi aprovado pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central, no dia 28 de novembro de 2025 e agora publicado extrato em Diário da República. Os documentos do Programa Sub-Regional de Ação do Alentejo Central, respetivos anexos com os pressupostos específicos e mapas (Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, Rede de Pontos de Água, Rede Viária Florestal, Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios, Rede Nacional de Postos de Vigia, Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança e Áreas Estratégicas de Mosaicos de Combustível) estão disponíveis nesta página e podem igualmente ser consultados presencialmente na sede da CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, na Rua 24 de julho, nº1 7000-673 Évora, todos os dias úteis das 09:30h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h, mediante marcação prévia através do email geral@cimac.pt Consulte, abaixo, os documentos.
9 de Julho
Prolongamento da Declaração de Situação de Alerta

Prolongamento da Declaração de Situação de Alerta

De acordo com a Declaração de Situação de Alerta, em vigor das 00H00 do dia 07 de JULHO 26 até às 23H59 do dia 9 de JULHO 26, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional: Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas; Proibição de lançamento de balões com mecha acesa, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.   A proibição não abrange: Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição; A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural; Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente. 𝗨𝗺 𝗴𝗲𝘀𝘁𝗼 𝗻𝗲𝗴𝗹𝗶𝗴𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗰𝘂𝘀𝘁𝗮𝗿 𝘃𝗶𝗱𝗮𝘀! 𝗦𝗲𝗷𝗮 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮́𝘃𝗲𝗹. 𝗣𝗿𝗼𝘁𝗲𝗷𝗮-𝘀𝗲 𝗮 𝘀𝗶, 𝗮𝗼𝘀 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗲 𝗮𝗼 𝗽𝗮𝗶́𝘀!    
8 de Julho
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