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A Câmara Municipal de Redondo deliberou, em Reunião de Câmara de 23 de maio de 2018, iniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo.
O PDM de Redondo foi aprovado pela RCM n.º 54/95 de 7 de junho de 1995, publicada no Diário da República, 1.ª série – B, n.º 132 de 7 de junho, ao abrigo do DL 69/90, de 2 de março. Foi a partir deste momento que o Município de Redondo dispôs de um Instrumento de Gestão Territorial para a totalidade do território.
O Plano Diretor Municipal de Redondo, atualmente em vigor, encontra-se desatualizado, desajustado da realidade do Concelho e afastado da estratégica nacional e regional. É um plano que já não traduz a realidade geográfica atual e a dinâmica socioeconómica existente.
De modo a responder a esta situação, a Câmara Municipal de Redondo deliberou em Reunião de Câmara de 23 de maio de 2018, iniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo, enquadrado nos artigos 76.º e 124.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
Abaixo, pode consultar os documentos referentes a todo o processo.
Estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolve a qualificação dos solos urbanos.
A Assembleia Municipal de Redondo apreciou e aprovou por maioria, na sua reunião ordinária de 26 de setembro de 2022, a 7.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Redondo.
As alterações incidem nos Artigos 39.o, 48.o, 49.o e 53.o do Regulamento do PDM de Redondo, é aditado ao regulamento a Secção IV, com os artigos 48.o A, 48.o B, 48.o C e 48.o D.
Referente às peças gráficas são substituídas as Cartas de Ordenamento 7.2 e 7.3 pelas Cartas de Ordenamento 7.4 e 7.5.
Pode consultar todos os documentos referentes ao procedimento abaixo.
7.ª Alteração
Definem com detalhe o uso de qualquer área delimitada do território municipal.
A Câmara Municipal de Redondo apresentou, nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o Município de Redondo, enquadrada no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A proposta entra em vigor através do Despacho n.º 3914/2019 de 8 de Abril, em anexo.
Consulte o decreto-lei e respetivas plantas de ruído aplicáveis ao Concelho de Redondo.
Consulte a versão final do ORU e PERU de Redondo e Montoito após a discussão pública.
António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Redondo tomada em reunião ordinária de dia 22 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal tomada por deliberação de dia 15 de fevereiro, foram aprovadas, após o decurso do período de discussão pública e emissão do parecer do I.H.R.U., as Operações de Reabilitação Urbana de Redondo e de Montoito.
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