Fragmentos da História Local: Os Estrangeiros
Atualizado em 23/02/2023Foi criada, em 1933, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), transformada na Polícia Internacional de Defesa do Estado, após o final da II Guerra Mundial.
Tinha como principais competências a vigilância e o controlo de estrangeiros em Portugal, conforme consta do decreto-lei n.º 22.992, de 29 de agosto de 1933. Desta forma, cabia à PVDE “(…) impedir a entrada no País de estrangeiros indocumentados ou indesejáveis; organizar o registo geral e cadastro dos estrangeiros com residência permanente ou eventual no País; exercer sobre os estrangeiros que residam ou transitem pelo País a ação policial necessária (…)”.
Gradualmente, a partir de 1933, judeus, russos (associados à difusão do comunismo) e apátridas passam a ser identificados como “invasores”, ditando a efetivação de normas internas restritivas à sua entrada no país.
Todos os proprietários de hotéis, pensões, casas de hóspedes e congéneres (…) quando da entrada e saída de qualquer estrangeiro têm de participar imediatamente (Art.6º do decreto n.º 15.884).
Os relatórios da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado que se situam entre os anos de 1932 e 1938 mostram múltiplos movimentos de estrangeiros. Aumentando em 1936 a 1939, em virtude da Guerra Civil em Espanha.
PT/CMRDD/H/D/001/Cx001