7ª Alteração ao PDM de Redondo
Atualizado em 02/11/2021A Câmara Municipal de Redondo deliberou na sua reunião ordinária de 11 de agosto de 2021 proceder à 7.ª Alteração do PDM de Redondo, que consiste no seguinte:
- Revogação do Artigo 53.º do atual Plano Diretor Municipal de Redondo;
- Criação de um artigo denominado “Núcleos de Desenvolvimento Turístico – NDT”;
- Aprovação do Regulamento dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) nos termos previstos no PROTA;
- Fixação do prazo de 15 dias para o período de participação pública, após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal;
- Submissão das alterações à apreciação da Assembleia Municipal, cumprido que esteja o período de participação pública e a pronúncia das entidades competentes.
Encontra-se assim aberto o período de “participação pública” por 15 dias, terminando a 14 de outubro, como previsto nos termos do n.º 2 do artigo 88º do RJIGT, destinado à receção de sugestões que possam ser consideradas no âmbito da 7.ª Alteração do PDM de Redondo.
Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito alguma reclamação, sugestão ou pedido de esclarecimentos, dirigidos ao Sr.º Presidente da Câmara Municipal, com indicação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada). Poderá ser utilizada a “Ficha de Participação Pública” disponibilizada para o efeito. A participação deverá ser remetida para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-redondo.pt.
Consulte abaixo os documentos: