Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
Atualizado em 13/06/2023O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista foi criado pelo Município de Redondo para apoiar os reformados e pensionistas residentes no concelho, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira mais digna.
À semelhança do resto do país, o concelho de Redondo enfrenta atualmente uma situação de envelhecimento da sua estrutura demográfica, quer pelo decréscimo de nascimentos, quer pelo aumento da esperança média de vida.
Paralelamente, nos últimos anos têm vindo a aumentar o número de Pensionistas e Reformados (independentemente da idade), na esmagadora maioria motivos de saúde e com valores extremamente baixos, suscitando desde logo algumas preocupações de ordem social e económica.
Ambas as situações acima identificadas têm em comum cenários de rendimentos diminutos e despesas de saúde com bastante peso no orçamento mensal, pelo que se afigura como essencial para garantir a melhoria das condições desses segmentos populacionais.
Por esses motivos, o Município de Redondo não podia ficar alheio a esta problemática que combina populações idosas e/ou pensionistas e reformados com baixos rendimentos, saúde precária e em situações de isolamento físico e psíquico. Nesses termos, foi decidido avançar para a criação do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.
Benefícios:
1 — O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista atribui aos seus titulares os seguintes
benefícios:
a) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão — doméstico das tarifas variável e fixa do
Regulamento de Abastecimento de Água;
b) Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão — doméstico das tarifas variável e fixa do
Regulamento de Saneamento e de Resíduos Urbanos;
c) Redução de 50 % nos ramais de água e saneamento, sendo que os primeiros 5 metros
lineares, estão isentos de pagamento.
d) Desconto de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de
loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção
referentes a moradias unifamiliares;
e) Acesso gratuito às Piscinas Municipais e espetáculos promovidos pela Câmara Municipal
de Redondo;
f) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
g) Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente na aquisição de próteses óticas/auditivas/dentárias;
h) Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente na realização de exames de diagnóstico/consultas de especialidade;
2 — As comparticipações previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1, serão pagas ao beneficiário,
mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias
da receita médica e do respetivo recibo, o qual deverá especificar os medicamentos ou próteses
óticas/auditivas/dentárias prescritas.
3 — As comparticipações previstas na alínea h)) do n.º 1, serão pagas ao beneficiário,
mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias
do respetivo recibo, o qual deverá especificar os exames de diagnóstico/consultas de especialidade efetuados.
4 — A comparticipação de próteses óticas/auditivas/dentárias e exames de diagnóstico/consultas de especialidade, mencionada nas alíneas g) e h) do n.º 1 será efetuada considerando as
designações estabelecidas no Despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio (Tabela de Cuidados de
Saúde do Regime Livre — ADSE).
5 — O valor máximo da comparticipação de medicamentos por utente é fixado em 150€ anuais.
6 — O valor máximo de comparticipação por utente de próteses óticas/auditivas/dentárias é
fixado em 100 € anuais.
7 — O valor máximo de comparticipação por utente de exames de diagnóstico/consultas de
especialidade é fixado em 100 € anuais.
8 — Os valores previstos nos pontos anteriores poderão ser alterados mediante deliberação
da Câmara Municipal.
9 — Os benefícios do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista serão extensíveis a outras
entidades, mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos
passíveis de desconto e respetivo valor.
Documentos necessários para a atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
1 — A adesão ao Cartão Municipal do Reformado e Pensionista é feita no Gabinete de Ação
Social do Município de Redondo;
2 — Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
a) Apresentação de documento de identificação e número fiscal de contribuinte;
b) Uma fotografia (caso seja necessário e autorizado);
c) Apresentação da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação dos elementos
do agregado familiar;
d) Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o local de residência e a composição
do agregado familiar;
e) Apresentação do Atestado Médico Multiusos (quando portador de incapacidade superior a
60 %).
3 — O facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.
4 — A isenção de obrigatoriedade de entrega de declaração de IRS deverá ser atestada através
de declaração emitida pelos Serviços de Finanças.
Documentos necessários para renovação do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
1 — A renovação ao Cartão Municipal do Reformado e Pensionista é feita no Gabinete de
Ação Social do Município de Redondo;
2 — Os documentos necessários para a renovação ao cartão são os seguintes:
a) Apresentação da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação dos elementos
do agregado familiar;
b) Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o local de residência e a composição
do agregado familiar;
Onde requerer o Cartão
Morada: Gabinete de Acção Social, Rua José Manoel do Monte, n º 6 – 7170-044, Redondo
Contacto: 964 007 437
Email: gas@cm-redondo.pt
Ser titular do Cartão
Para além dos direitos que assistem os titulares do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista, foi definido um conjunto de responsabilidades, presentes no respetivo Regulamento e das quais depende a conservação do cartão e dos benefícios que lhe são inerentes.
O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista pode ser requerido em qualquer altura do ano, devendo ser renovado durante os meses de junho/julho.