Apoios à Internacionalização e Inovação Empresarial
Atualizado em 27/08/2020
publicado em 29 de novembro de 2017
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Encontram-se abertas candidaturas nos domínios da propriedade intelectual e industrial, da internacionalização, da investigação e do desenvolvimento tecnológico.
Aviso N.º 23/SI/2017 – SI ID&T Propriedade Intelectual e Industrial – Projetos Individuais
Data de início: 15-11-2017 | Data de encerramento: 31-12-2018
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
Tipologia de Projetos: Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de Projetos Individuais no âmbito da tipologia “Proteção da propriedade intelectual e industrial”.
São elegíveis os seguintes pedidos de propriedade intelectual/industrial – Pedido de PI:
a) Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.
Níveis e taxas de apoio: os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%, sendo que para as Não PME as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis.
Consulte o aviso abaixo.
Aviso N.º 24/SI/2017 – Internacionalização de I&D – Projetos Individuais
Data de início: 15-11-2017 | Data de encerramento: 15-03-2018
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
Tipologia de Projetos: Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Internacionalização I&D – projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial”, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas.
Níveis e taxas de apoio: os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 50%, sendo que para as Não PME as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis.
Consulte o aviso abaixo.
Aviso N.º 25/SI/2017 – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – SI I&DT
Data de início: 15-11-2017 | Data de encerramento: 29-03-2018
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações; Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII).
Tipologia de Projetos: Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Projetos I&D empresas – projetos de I&D”, promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Níveis e taxas de apoio:
Empresas – O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida de majorações.
Entidades não empresariais do Sistema de I&I – a taxa de incentivo das entidades não empresariais do sistema de I&I é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média acima referida, devendo para tal respeitar as condições de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI.
Consulte o aviso abaixo.
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