Despacho Conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura
Atualizado em 02/11/2021Divulgamos o Despacho Conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura, que determina a Declaração de Situação de Alerta, por inerência à elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para vários distritos, entre os quais Évora, no período compreendido entre as 12h00 do dia 13 de agosto e as 23h59 do dia 16 de agosto.
Determinações constantes no Despacho 12/08/2021, nomeadamente:
– adoção de medidas de caráter excecional;
– conjunto de proibições (uso do fogo, lançamento de fogo de artifício, realização de trabalhos em espaços florestais/rurais, acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais);
– dispensa de serviço ou justificação das faltas dos trabalhadores que, cumulativamente, desempenhem a função de bombeiro voluntário, conforme o descrito no número 4, alínea h) do Despacho em anexo.
Nos distritos abrangidos pela declaração da situação de alerta, destacamos a adoção das seguintes medidas de caráter excecional:
- a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência
de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
- b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Pode consultar este despacho na íntegra aqui: